Revisão de contas correntes com limite de crédito · apuração das taxas praticadas, menor taxa e afastamento do anatocismo · PEPON Perícias
⚠ As análises são limitadas a movimentações a partir de 01/07/1994 (início do Plano Real). Períodos anteriores não são contemplados — lançamentos anteriores são desconsiderados na importação.
📖 Manual de utilização (clique para recolher/abrir)
Este simulador reproduz, passo a passo, a revisão de contratos de cheque especial: importa o extrato, apura a taxa efetivamente praticada por período e recompõe a dívida à menor taxa e sem anatocismo. Todo o cálculo roda no seu computador (offline); nada é enviado para a internet, exceto a consulta das taxas do BACEN (opcional).
Passo a passo
Carregar o extrato — arraste ou selecione o arquivo. Aceita PDF (qualquer banco/período) ou Excel/CSV. O simulador extrai data, histórico e valor, calcula o saldo por soma acumulada e confere com o saldo impresso no extrato.
Fase 2 — Bloqueio de cheques — os depósitos em cheque são bloqueados na data e desbloqueados no próximo dia útil (feriados nacionais considerados). Quando o histórico traz o prazo embutido (padrão HSBC “DP BLQ NN”), o desbloqueio segue os NN dias úteis informados. O KPI mostra o valor total desbloqueado.
Fase 3 — Apuração das taxas praticadas — informe o dia de exigibilidade dos juros (o período vai do dia D ao dia D‑1 do mês seguinte). Confira a seleção dos históricos de juros do limite: os claramente de cheque especial vêm pré‑marcados; os demais (inadimplência, adiantamento, mora, prejuízo) ficam desmarcados — marque só se, no caso, forem juros do limite. O botão “Filtrar só débitos de juros” ajuda a conferir. Se a conta começar no meio do 1º período, ele fica fora de escopo automaticamente.
Fase 4 — Menor taxa — recompõe a movimentação limitando a taxa de cada período à menor entre a praticada e a média de mercado (BACEN), sobre o saldo devedor médio ponderado pelos dias.
Fase 5 — Afastamento do anatocismo — recompõe à taxa praticada, sem capitalização: o juro recalculado fica “em aberto” (acumulado, sem gerar juros sobre juros). Saldo final = saldo revisado + juros em aberto.
Fase 6 — Sem anatocismo e à menor taxa — combina as duas revisões anteriores.
Fase 7 — Sumário e comparação com o mercado — consolida, por período, o saldo devedor médio, os juros debitados e a taxa praticada, e confronta com a taxa média de mercado (BACEN), apurando a menor taxa aplicável (mínimo entre a praticada e a de mercado), que é a base das recomposições das Fases 4 a 6. Carregue as taxas do BACEN pelo botão do Sumário (automático ou colando o CSV) — de preferência antes de conferir as Fases 4 e 6.
Exportar — o botão “Baixar planilha (Anexos 1 a 6)” gera um Excel com a movimentação e todas as recomposições, com cabeçalho de impressão pronto para o processo.
Premissas do cálculo
Saldo devedor médio: ponderado pelos dias, sempre dentro do período de exigibilidade (o saldo que atravessa a virada é cortado no limite do período).
Atribuição dos juros: o débito no dia de exigibilidade (ou depois) pertence ao período anterior; encargos de meio de período ficam no próprio período.
Período inicial incompleto: se a conta começa no meio do período, esse período fica fora de escopo (sem apuração de juros).
Taxa de mercado: série do BACEN conforme o tipo de conta (PF/PJ), informado no início.
Baixa a prejuízo / curso anormal: créditos de baixa contábil do saldo devedor (Res. CMN/BACEN 2.682/1999 — ex.: “TRANSF CURSO ANORMAL”, “TRANSFER PERDAS”, “TRANSFERÊNCIA PARA PERDA”, “TRANSF. P/PREJUIZO”, “BAIXA PARA CL”) não são pagamentos. Detectados na Fase 3 e, mediante confirmação do usuário, excluídos apenas no recálculo (Fases 4 a 6) — a Fase 3 (taxas praticadas) permanece intacta.
Estorno de juros/encargos do limite: créditos que revertem um débito de juros do cheque especial (ex.: “EST LIS/JUROS”, “ESTORNO LIS/ENCARGOS”, “ESTORNO ENCARGOS C/C”) abatem o total de juros — o par débito+estorno se anula. Os estornos claros do limite entram pré-marcados (o usuário pode desmarcar); tarifas/excesso/recebíveis ficam para confirmação manual. Diferente da baixa a prejuízo, o estorno é uma reversão real do banco, então reflete-se já na Fase 3 e flui para as demais fases.
Dica: o simulador comporta qualquer banco, período e dia de exigibilidade. Ao importar um novo extrato, a seleção de históricos de juros é reiniciada e os padrões reaplicados.
Carregar extrato
Importa data, histórico e valor (débito/crédito). O saldo é calculado somando os valores e conferido com o saldo do extrato.
Formato do extrato:
Tipo de conta (para a taxa BACEN):
Nada do extrato sai do seu navegador: a leitura acontece no seu computador.
Solte o PDF do extrato aqui ou clique para selecionar
Aguardando arquivo…
Movimentações importadas
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Data
Histórico
Débito (R$)
Crédito (R$)
Saldo calculado
Saldo extrato
Conferência
Fase 2 — Bloqueio de depósitos em cheque
Cada depósito em cheque é bloqueado na data e desbloqueado no próximo dia útil (fins de semana + feriados nacionais bancários). Prazo explícito no histórico: quando o extrato traz o prazo embutido — padrão HSBC “DP BLQ NN”, em que NN é o número de dias úteis de bloqueio (01, 02, 03, 04…) — o desbloqueio é lançado exatamente NN dias úteis após o depósito. O desconto de cheque pré-datado não é bloqueado. Quando o próprio banco já desbloqueia no extrato (ex.: BB "DESBL. DEPOSITO"), o app detecta e não reaplica o bloqueio, para não duplicar.
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Data
Histórico
Débito (R$)
Crédito (R$)
Saldo extrato
Bloqueio (R$)
Saldo disponível
Fase 3 — Apuração das taxas praticadas
Apura, por período, o saldo devedor médio (base: saldo disponível com bloqueio), os juros do limite debitados e a taxa efetiva praticada. O período é definido pela data de exigibilidade: de dia D a dia D‑1 do mês seguinte.
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Data
Histórico
Débito
Crédito
Saldo extrato
Bloqueio
Saldo disponível
Saldo devedor
Dias
Saldo devedor médio
Juros debitados
Taxa praticada (% a.m.)
Ponderação
Fase 4 — Recomposição à menor taxa
Limitação da taxa mantendo a capitalização, por escalonamento: cada juro original é reduzido na própria data pela razão menor ÷ praticada (mínimo entre a taxa praticada e a do BACEN). Como o fator é sempre ≤ 1, o juro recalculado e o saldo revisado ficam sempre inferiores ao original. As linhas de apuração ficam destacadas.
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Data
Histórico
Débito
Crédito
Bloqueio
Saldo revisado
Saldo devedor
Dias
Saldo dev. médio
Menor taxa
Juros recalculados
Juros em aberto
Ponderação
Fase 5 — Afastamento do anatocismo
Recomposição à taxa praticada, sem capitalização: os juros originais são excluídos do recálculo — o débito do juro original fica em branco (indicando a exclusão) e não compõe o saldo. O juro recalculado (SDM revisado × taxa praticada) fica acumulado em "juros em aberto" e não é reincorporado ao saldo, eliminando os juros sobre juros. As linhas de apuração ficam destacadas.
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Data
Histórico
Débito
Crédito
Bloqueio
Saldo revisado
Saldo devedor
Dias
Saldo dev. médio
Taxa praticada
Juros recalculados
Juros em aberto
Ponderação
Fase 6 — Sem anatocismo e à menor taxa
Combinação das duas revisões: afasta o anatocismo (juros em aberto, sem capitalização no período) e aplica a menor taxa (mínimo entre a praticada e a de mercado/BACEN) sobre o saldo devedor médio revisado.
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Data
Histórico
Débito
Crédito
Bloqueio
Saldo revisado
Saldo devedor
Dias
Saldo dev. médio
Menor taxa
Juros recalculados
Juros em aberto
Ponderação
Fase 7 — Sumário e comparação com o mercado (BACEN)
Consolida por período: saldos no fim do período, saldo devedor médio, juros e taxa praticada, comparados com a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. Apura a menor taxa aplicável (mínimo entre a praticada e a de mercado), base das recomposições das Fases 4 a 6. Carregue as taxas do BACEN antes de conferir as Fases 4 e 6.